DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE
Fundação: 30/10/1980
Sede no município de Piedade: Desde 1985
CNPJ: 45.566.064/0001-92
Inscrito na SEDS/PS sob nº 3930/1983 – Atualizado e 08/11/2019
Inscrito no CMDCA sob nº 01/2019
Certificado de Utilidade Pública Municipal: Lei nº 2.999/98
Certificado de Utilidade Pública Estadual: Lei nº 15.959/2015
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS): Portaria nº 104, de 28/07/2020
LEGISLAÇÃO
FINALIDADE ESTATUTÁRIA
Acolher provisória ou excepcionalmente crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idades entre 0 a 17 anos e 11 meses, cujas famílias ou responsáveis encontrem0se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, ressalvados os casos expressos no Regimento Interno, bem como a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, propondo-se, gratuitamente, a:
I – Acolher e garantir proteção integral;
II – Contribuir para a preservação do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
III – Restabelecer, preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários; manter no mesmo abrigo crianças e adolescentes com vínculos de parentesco, salvo se isso for contrário ao seu desejo ou interesses ou se houver claro risco de violência.
IV – Possibilitar a convivência comunitária, respeitando e incentivando a autonomia da criança e do adolescente, com direito à escuta e à oportunidade de participar da organização do cotidiano do serviço de acolhimento, através de atividades, tais como organização dos espaços de moradia, limpeza, programação das atividades recreativas, culturais e sociais.
V – Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
VI – Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
VII – Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
VIII – Garantir a liberdade de crença e religião, sendo respeitados os antecedentes religiosos das crianças e adolescentes, tanto pela instituição como por aqueles com os quais venha a manter contato em razão de seu acolhimento, sendo viabilizado a elas o acesso às atividades de sua religião.
Parágrafo Único: As finalidades descritas serão cumpridas em regime de abrigamento, de conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990), Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS, Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e demais legislações pertinentes
Nosso Estatuto ( Acesse Aqui )
MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
Os orfanatos eram locais onde crianças e adolescentes permaneciam até completarem a maioridade. Os orfanatos eram mantidos por entidades e obras sociais, sem receberem recursos governamentais.
No final dos anos 80, com o surgimento do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), preconiza-se o convivio familiar em detrimento da institucionalização de crianças e adolescentes. Os abrigos começam a substituir os orfanatos e o poder público passa a ser responsável pelo cuidado das crianças e adolescentes nas instituições.
Os Serviços de Acolhimento e medida de proteção são um terceiro passo no cuidado de crianças e adolescentes, visando o menor tempo possível de institucionalização e usado como último recurso, onde a criança permanece até que seja possível a sua reintegração familiar. Foi tipificado pela Portaria Nacional dos Serviços Socioassistenciais (PNAS) em 2008 e retificado em 2011.
Hoje, o Lar da Mônica é um Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (SAICA), inserido na Política Nacional de Assistência Social. Conforme organização dos níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o SAICA Lar da Mônica está disposto no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme tipificado pela Resolução CNAS 109/2009.
O Lar da Mônica oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas familias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O acolhimento é mantido até que seja possível o retorno à familia de origem ( nuclear ou extensa ) ou colocação em familia substituta.
O SAICA pode ser caracterizado pela oferta de proteção integral através do acompanhamento psicosocial, preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários respeitando a autonomia da criança/adolescente, além da provisão do vestuário, alimentação, higienização, saúde, educação e lazer, quando destacamos a sociedade civil como grande parceria.
O Lar da Mônica é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem duração por tempo indeterminado.
Nossa área de abrangência é a Comarca de Piedade, que abrange os municípios de Piedade e Tapiraí e nossa capacidade de atendimento é para até 20 Crianças e/ou Adolescentes.
LEGISLAÇÃO
As legislações que padronizam e estabelecem o funcionamento do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em âmbito nacional são:
- Constituição Federal de 1988;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
- Lei Orgnânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993);
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
- SUAS – MDS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial;
- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/2006;
- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – CONANDA/2009
- Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – CNAS/CONANDA/2009;
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109, de novembro de 2009;
- Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 – CNAS;
- Norma Operacional Básica – NOB-SUAS/2012
Adoção: Procedimento Legal – Projeto para toda a vida
Se você tem em seu projeto de vida ter um(a) filho(a) por meio de adoção, saiba que existe um caminho legal a ser percorrido no Fórum de sua cidade.
A Cartilha de Adoção de Comissão Epsecial de Direito à Adoção da OAB de São Paulo lhes apresenta diversas orientações acerca da adoção.